Para se adequar à Lei de Franquias 13.966 e promover a transparência necessária para a tomada de decisão do franqueado, o Artigo X exige a disponibilização de uma *relação completa de todos os franqueados* da rede. Esta lista inclui não apenas os nomes, endereços e telefones dos atuais franqueados, mas também dos que se desligaram nos últimos 24 meses. Para garantir a segurança e confidencialidade dessas informações, prevenindo o acesso de concorrentes ou pessoas não autorizadas, o acesso a esses dados é protegido por uma senha. O login e a senha estão disponíveis na *Circular de Oferta de Franquia (COF)*, ou podem ser solicitados ao consultor responsável pela unidade.